Supremo Tribunal Federal tranca inquérito de acusada de sonegação fiscal
A sonegação de impostos é crime. Configura-se pelo ato de esconder ou mentir sobre informações financeiras (ou patrimoniais) a fim de não pagar (ou pagar menos) impostos ou contribuições sociais ao Estado. Cotidianamente, os impostos que causam mais problema para o contribuinte são também alvos de sonegação fiscal. Dentre os referidos tributos, podemos destacar a) Imposto de Renda (IR) , b) Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) ou mesmo c) as contribuições PIS e COFINS. Legalmente, quem sonega imposto paga multa e está sujeito a ser preso.
A sonegação fiscal, no Brasil, sempre é configurada por condutas que decorram de alguma fraude. Por exemplo, quando o contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita (seja Municipal, Federal ou estadual) com o objetivo de não pagar (ou pagar menos) impostos (do) que deve.
Entre os tipos de sonegação estão ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio. A pena prevista pela lei para quem comete o referido delito é de reclusão de 2 a 5 cinco anos, conforme a gravidade do caso e multa (artigos. 1º e 2º, ambos da Lei de n. 8.137/90).
No que consiste a sonegação de impostos? Entenda.
Sonegação de imposto é crime. Segundo a lei que regulamenta a sonegação de impostos, a Lei de n. 8.137/90, várias ações são consideradas crime de sonegação, tais como:
a) Alterar fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;
b) Alterar ou fraudar livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;
C) Aumentar despesas para obter redução de impostos;
d) Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias aos órgãos das Receitas.
É preciso lembrar também que existe diferença entre sonegação e inadimplência de impostos. Se você declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não pagar o imposto devido, você não cometerá sonegação, mas apenas deixará de pagar o tributo, o que vai gerar juros e multa, mas não se trata de um crime. Isso porque, quando você deixa de pagar o imposto apurado de forma certa, sem fraude, a consequência é apenas administrativa e não criminal.
Tipos de sonegação de impostos
Como a lei mostra, sonegar impostos é algo bem amplo e que, infelizmente, pode ser praticado de diversas formas. Em 2021, foi calculada pela Receita Federal, pela primeira vez, a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos. Conhecido como “gap tributário”, esse valor mostra quanto deveria ser recolhido e o que de fato entrou para os cofres públicos.
Para se ter ideia, o “Sonegômetro” de 2021 mostrou que o valor perdido foi algo em torno de R$ 550 bilhões em sonegação de tributos.
Ainda de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o mercado que mais sonega é o de combustíveis, no qual não são pagos cerca de R$ 14 bilhões em impostos no ano.
No Brasil, quando falamos sobre sonegação fiscal em empresas, os principais tipos são:
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.
Entretanto, pessoas físicas também contribuem para o rombo nos cofres públicos por meio da sonegação fiscal. Os principais tipos de sonegação são falsificar ou omitir documentos na declaração anual do Imposto de Renda e também cometer ações consideradas mais graves, como fraudar a fiscalização.
Multa por sonegação de imposto
A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é Reclusão, que varia de dois a cinco anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
Para entender a penalização em qualquer caso, é preciso observar o tipo de sonegação cometida. Vai depender se envolveu falsidade e omissão de documentos ou se foi uma sonegação fiscal grave.
Fui pego por sonegação de imposto e agora? O que posso fazer?
A atitude mais recomendada é que procure um advogado com experiência nesse tipo de delito, pois um profissional cotidiano pode te trazer mais problemas do que ajudar. Um profissional com experiência vai saber te ajudar da melhor forma. Assim, não sofrerá nenhuma injustiça do ESTADO.
Por exemplo, como delito de sonegação tem a sua pena mínima fixada em patamar que não supera 4 anos, a depender do caso, pode ser mais interessante para você celebrar um Acordo de Não Persecução Penal.
Além disso, pode ser que o seu advogado veja que o valor sonegado não viola o patamar considerado pela Receita como suficiente para trazer lesão ao Estado. Nesse caso, você pode ser absolvido por insignificância da conduta, tal como já foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF 3) no âmbito do julgamento do recuso de Apelação de n.00000845920084036124.
Ou, ainda, pode ser que o processo penal pelo que você responde está lastreado em crédito tributário em relação ao qual não houve termino na esfera administrativa. Nesse caso, você nem mesmo pode ser processado pela determinação do enunciado de súmula de n. 24, do STF.
Desse modo, se você sonegou e foi pego ou está sendo investigado, a melhor saída é que encontre um advogado que tenha experiência com esse tipo de processo. Ele saberá te ajudar. Com certeza, conseguirá desenvolver a melhor estratégia para que você não precise esquentar a cabeça para pensar no tema.
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Consumidor final que utiliza serviços de telecomunicações tem o direito de recolher o ICMS que incide sobre o referido serviço pela alíquota geral de 18%, e não pela alíquota específica de 25% que lhe foi atribuída pelo artigo 34, §1º, item 8, da Lei estadual nº 6374/89.
É Ilegal Condicionar A Liberdade Provisória Do Investigado Por Contrabando Ao Pagamento De Fiança
Empresas que atuam por intermédio do IFOOD têm o direito de deduzir as taxas cobradas pelo aplicativo da base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.